Empresários poderão desfrutar de isenção tributária ao abrir ou adquirir empresas, caso o Projeto de Lei (PL) 463/24, atualmente sob análise na Câmara, seja aprovado.
O PL, destinado a fomentar o setor empresarial, propõe a isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre o ganho de capital quando um empresário vender sua empresa ou participações societárias e reinvestir os recursos na abertura de uma nova empresa ou na aquisição de participação em outra já existente (integral ou parcialmente).
O contribuinte poderá usufruir desta isenção uma vez a cada cinco anos, e além disso, o uso parcial dos recursos provenientes da venda da empresa acarretará na tributação da parte não reinvestida, e o empresário estará sujeito ao pagamento do imposto caso viole as regras estabelecidas, além de juros e multas.
Veja como funciona o processo de aprovação de um Projeto de Lei:
O deputado Cleber Verde (MDB-MA), autor do projeto, afirma que este se inspira na Lei do Bem, que possui um mecanismo semelhante de isenção para a venda de imóveis residenciais vinculada à compra de outros imóveis, visando dinamizar o mercado imobiliário.
O projeto ainda passará por análise conclusiva pelas comissões de Finanças e Tributação, bem como pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Em resumo, a aprovação do PL 463/24 tem o potencial de criar um ambiente mais favorável ao desenvolvimento e crescimento econômico do país.
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